Como vimos aqui, existe um grande número e diversidade de fatores de vulnerabilidade associados à pobreza energética. Por exemplo:
i) Fatores de contexto: Condições climáticas ou qualidade da construção e instalações habitacionais;
ii) Fatores de condição: Questões de saúde ou faixa etária;
iii) Fatores de resiliência: Rendimento ou a possibilidade de melhorar as condições de vida.
Assim, além de questões primordialmente relacionadas com a saúde individual, habitualmente, as principais causas da pobreza energética são baixos rendimentos familiares, custos muito elevados de energia, más práticas de construção dos edifícios e equipamentos pouco eficientes.
A identificação e a caracterização das situações de pobreza energética é dificultada, em grande medida, pela importância que algumas condições externas podem trazer de forma inesperada e severa. Exemplos:
i) Circunstâncias ambientais: incerteza trazida pelos fenómenos imprevisíveis associados às alterações climáticas;
ii) Conjuntura social: quer se verifique de forma mais permanente ou temporária, está sempre muito sensível aos ciclos económicos.
Por isto, este é um conceito multidimensional que não se consegue resumir num indicador único, mas em que a importância do seu combate traz múltiplos benefícios.
Exemplos:
i) Redução de emissões de carbono;
ii) Redução de custos;
iii) Sucesso escolar;
iv) Saúde e qualidade de vida.
SU ELETRICIDADE
Qual o seu papel?
A SU ELETRICIDADE é uma empresa independente do mercado concorrencial de energia, que desempenha um papel decisivo na equidade do acesso à eletricidade.
A SU ELETRICIDADE, enquanto Comercializador de Último Recurso (CUR) para a energia elétrica em Portugal Continental, é uma Empresa regulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que tem como obrigação a prestação universal do serviço de fornecimento de energia elétrica aos seguintes clientes:
i) que queiram optar pela tarifa definida pelo regulador (tarifa regulada) cujos comercializadores no mercado concorrencial de energia elétrica não disponham de tarifas iguais às reguladas ou tarifas transitórias legalmente previstas pela ERSE;
ii) economicamente vulneráveis;
iii) cujo comercializador em regime de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade;
iv) em locais em que não exista oferta dos comercializadores de eletricidade em regime de mercado (em regime concorrencial);
v) cujo comercializador em regime de mercado tenha aberto falência.
A sua atividade de venda de energia elétrica, como comercializador de último recurso, está separada juridicamente das restantes atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN), sendo exercida segundo critérios de independência.
Queres explorar este tema?
Podes saber muito mais sobre a organização do mercado energético e comercialização de eletricidadeaqui.
Além disso, há muito para aprender com as dicas energéticas disponibilizadas no seu website.
Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovado pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Apoio:
Implementação:
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Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovado pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.