Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética

Nova estratégia nacional quer eliminar pobreza energética até 2050
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024 que aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE) 2023-2050 – um problema que, em 2022, afetava 17,5% dos portugueses.
A principal meta é “erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa.”
 
O que é um consumidor vulnerável? No contexto da ELPPE, define-se como consumidor vulnerável o «consumidor doméstico de energia que se encontra em carência económica e/ou social e potencialmente em situação de pobreza energética».
A implementação da ELPPE deve ser integrada e articulada com a Estratégia de Longo Prazo de Renovação de Edifícios e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, encontrando-se estruturada em quatro eixos estratégicos que visam promover: 
  • A sustentabilidade energética e ambiental da habitação; 
  • O acesso universal a serviços energéticos essenciais;
  • A ação territorial integrada;
  • O conhecimento e a atuação informada.
 
Para além do ELPPE, a presente resolução define ainda indicadores estratégicos para 2030-2050:
  • Agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida (17,5 % em 2020): 10 % em 2030, 5 % em 2040 e <1 % em 2050;
  • Habitações não confortavelmente frescas durante o verão (35,7 % em 2012): 20 % em 2030, 10 % em 2040 e <5 % em 2050;
  • Habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos (25,2 % em 2020): 20 % em 2030, 10 % em 2040 e (menor que) 5 % em 2050;
  • Agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos (1 202 567 agregados em 2016): 700 000 em 2030, 250 000 em 2040 e 0 em 2050.
 
A criação do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), com a missão de acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional, está também incluída nesta resolução.
O ONPE-PR deve:
  1. Definir novos indicadores estratégicos que permitam auxiliar o desenho e avaliação das políticas públicas;
  2. Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;
  3. Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da ELPPE;
  4. Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação com outros agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social;
  5. Promover, em articulação com o INE, a melhoria da informação de base e o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;
  6. Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE) decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos trienalmente – sendo que o PACPE para o período 2024-2030 deve ser apresentado no período de 30 dias após a publicação do despacho que define a composição e funcionamento da ONPE-PT*;
  7. Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios na Internet do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE – Agência para a Energia (ADENE);
  8. Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre que considere necessário.
 

 

Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovado pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

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